A que se destina.
A 1ª Instância é uma modalidade de recurso administrativo regulamentada pela Resolução CONTRAN n.º 619/2016 , em complementação à Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro- CTB), que permite ao autuado a manifestação contra a imposição da penalidade.
Criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Art. 17), as JARI são órgãos independentes e autônomos em relação às entidades de trânsito municipal e estadual, sendo as únicas responsáveis pelo julgamento e análise dos recursos de multas em Primeira Instância.
Já tem cadastro?
Se você já é cadastrado nos serviços on-line, basta inserir seu (CPF) ou CNPJ + Renavam, sua senha e clicar no botão "Entrar”;
É o primeiro acesso?
- Quando Proprietário for Pessoa Física:
Será requerido o CPF e o sistema validará quanto a ocorrência de infrações e prazos para recurso de 1ª Instância.
- Quando Proprietário for Pessoa Jurídica:
Serão requeridos o CNPJ e o número do RENAVAM e o sistema validará quanto a ocorrência de infrações e prazos para recurso de 1ª Instância. Será obrigatório informar um responsável, o qual informará o CPF e o nome.
- Quando for Condutor Infrator Declarado:
Será requerido o CPF e o sistema validará quanto a ocorrência de infrações e prazos para recurso de 1ª Instância.
- Quando Procurador for Pessoa Física de Pessoa Física:
Será requerido CPF do procurador e o sistema validará quanto a ocorrência de infrações e prazos para recurso de 1ª Instância no CPF do procurador, se houver infrações e prazos em veículos ao qual ele é proprietário, ele deverá incluir os dados do proprietário e do veículo ao qual é procurador, CPF e RENAVAM, no campo edição de dados do usuário.
Caso não haja infrações, o sistema solicitará CPF do proprietário e RENAVAM do veículo, para inclusão e permissão de acesso.
- Quando Procurador for Pessoa Física de Pessoa Jurídica:
Será requerido CPF do procurador e o sistema validará quanto a ocorrência de infrações e prazos para recurso de 1ª Instância do CPF do procurador, se houver infrações e prazos ele deverá incluir os dados do proprietário e do veículo ao qual é procurador, CNPJ e RENAVAM no campo edição de dados do usuário.
Caso não haja infrações, o sistema solicitará o CNPJ do proprietário e RENAVAM do veículo, para inclusão e permissão de acesso.
- Quando Procurador for Pessoa Jurídica de Pessoa Física:
Se o procurador for Pessoa Jurídica, será requerido o CNPJ do procurador e RENAVAM do veículo ao qual é procurador, o sistema validará as informações e solicitará CPF do proprietário do veículo. Será solicitado também que o procurador Pessoa Jurídica informe o nome e CPF de um responsável.
- Quando Procurador for Pessoa Jurídica de Pessoa Jurídica:
Se o procurador for Pessoa Jurídica, será requerido o CNPJ do procurador e RENAVAM do veículo ao qual é procurador, o sistema validará as informações e solicitará CNPJ do proprietário do veículo e então será validado se há infrações e prazos para recurso de 1ª Instância. Será solicitado também que o procurador Pessoa Jurídica informe o nome e CPF de um responsável.
IMPORTANTE
- Tamanho máximo de arquivo para o upload de documentos será de 5 megabytes.
- A assinatura do requerente/procurador no campo específico do formulário Requerimento de 1ª Instância – JARI, deverá ser feita de próprio punho não sendo permitido a inserção de imagem ou qualquer outro método de edição/inserção da assinatura no respectivo campo.
- Tenha em mãos toda a documentação abaixo, necessária para a 1ª Instância - JARI:
- Notificação de Penalidade;
- Documento do veículo (CLRV);
- Documento de identificação do requerente em caso de Pessoa Física: CPF, RG, CNH, Passaporte, Carteira de Organização Profissional, entre outras;
- Documento de identificação do requerente em caso de Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ, Contrato social, Estatuto Social, Requerimento de empresário, Ata de Assembleia e documento do responsável pelo cadastro.
- Para o primeiro acesso, após preencher os campos solicitados, você deverá ler os termos e condições de uso e marcar o botão “Aceita os Termos” para poder concluir o processo clicando depois em “Entrar”;
- Todas as informações fornecidas serão de responsabilidade Administrativa, Civil e Criminal do usuário cadastrado;
- A avaliação e aceite das informações e imagens enviadas para o Setor de Protocolo de Recursos de Multas da Prefeitura de Santo André, não caracteriza cancelamento da infração de Trânsito, o julgamento do pedido cabe à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O resultado do julgamento será divulgado pelo jornal Diário do Grande ABC, neste site e também por meio do telefone (11) 4432-4166.